SE LIGA 16!

O Se Liga 16 trabalha para mostrar a importância de sabermos dos nossos direitos e deveres como cidadãos, principalmente ao completar 16 anos de idade, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade seja na nossa cidade, estado ou país. São realizados serviços como orientação jurídica, encaminhamento para emissão de documentos básicos como a Cédula de Identidade, CPF, CTPS (Carteira de Trabalho) e Título Eleitoral. São promovidas também ações sociais nas comunidades carentes com atendimento médico, corte de cabelo, manicure e pedicure, distribuição de cestas básicas, etc.
___________________________________________________________
Saiba mais acesse: www.nazare16.blogspot.com
Contato: NAZARE16-FJN@hotmail.com
___________________________________________________________

Recado do Se liga 16


Crivella comemora sanção da lei que proíbe incentivo à velocidade dos motoboys



Como tirar a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social?

 Para emissão da 1ª via da Carteira de Trabalho e Previdência Social, o interessado deve apresentar:
02 (duas) fotos 3×4, fundo branco, coloridas ou preto e branco, iguais e recentes;
documento no original ou cópia (autenticada por cartório competente ou por servidor da administração), em bom estado de conservação (sem rasuras e em condições de leitura) e que tenha as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja:
Nome;
Local de nascimento (cidade/Estado);
Data de nascimento;
Filiação;
Nome do documento, número e órgão emissor.

Documentos que podem ser aceitos:

Carteira de Identidade;
Certificado de Reservista – 1ª, 2ª ou 3ª categoria;
Carta Patente (no caso de militares);
Carteira de Identidade Militar;
Certificado de Dispensa de Incorporação;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.

2ª Via

Para a solicitação da segunda via, o requerente deverá apresentar além de documentos e fotos, o Boletim de Ocorrência Policial, ou declaração de próprio punho, “sob as penas da lei”, quando tratar-se de extravio, furto, roubo ou perda.
Somente se emite a 2a via em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação, entendendo-se por danificação a falta de fotografia, rasura, ausência ou substituição de foto, ausência de página ou qualquer situação que impossibilite a utilização normal da CTPS.
Quando tratar-se de uma via de continuação o requerente deverá comprovar o número da CTPS anterior, através dos documentos abaixo relacionados:
Extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
Cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa;
Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, pelo Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.
No caso de danificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social o requerente deverá apresentar a mesma, para solicitar a 2a via.
___________________________________________________________

Tirar título de eleitor – Prazo, como e onde tirar


Para tirar o Título de Eleitor, você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência e levar os seguintes documentos:
  • RG original (ou certidão de nascimento ou casamento)
  • Comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc… desde que contenha nome e endereço).
O Título fica pronto na hora?
Sim, em todos os municípios do Estado já está implantado o Sistema ELO, que é a emissão do título na hora.
Posso tirar meu título pelos Correios ou pela Internet?Não. Você deve comparecer pessoalmente ao Cartório portando os documentos necessários.
Posso faltar ao para tirar meu título eleitoral?
Sim. Você tem um dia de dispensa para tirar o título eleitoral , conforme permite a legislação trabalhista (CLT, art. 473, V).
Há prazo determinado para tirar o meu Título Eleitoral ou para transferi-lo?
Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.

______________________________________________________________________

0 comentários:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

.